A ACTA HOTELS criou um Canal de Ética em conformidade com a Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, que regula a proteção das pessoas que denunciam violações normativas e combate à corrupção. Este canal está disponível para qualquer pessoa, pertencente ou não ao Grupo, para relatar qualquer tipo de conduta ilícita — particularmente aquelas que possam ter relevância penal ou que contrariem os princípios e valores da ACTA HOTELS.
O Canal de Ética compreende os seguintes meios de comunicação com o Grupo:
a) Através do seguinte link: https://whistleblowersoftware.com/secure/canaleticoactahotels, onde se pode escolher se a comunicação será recebida pela pessoa Responsável pelo Sistema Interno de Informação, Sra. Carolina Rodero, ou pelo escritório de advocacia independente RCD Legal.
b) Verbalmente, comunicando diretamente à Responsável pelo Sistema Interno de Informação, podendo ser agendada uma reunião presencial para explicar e detalhar os fatos comunicados.
c) Por meio da comunicação de colaboradores com seus superiores ou responsáveis dentro do Grupo.
Além dos meios mencionados, qualquer comunicação formal por parte de um órgão judicial ou Administração Pública será considerada válida para tomar conhecimento de uma infração.
As comunicações podem ser feitas de forma anônima ou identificada, sendo ambas tratadas com o mesmo cuidado e consideração.
O Canal de Ética pode ser utilizado para comunicar qualquer infração cometida por membros da ACTA HOTELS ou por terceiros que não pertencem ao Grupo, mas que mantêm relações profissionais com ele.
Além disso, por meio do Canal de Ética, qualquer membro do Grupo ou terceiro externo pode apresentar dúvidas sobre o sistema de conformidade normativa da ACTA HOTELS.
Para regulamentar o uso do Canal de Ética e o procedimento de investigação e resolução das comunicações, a ACTA HOTELS aprovou e implementou a Política de Denúncias e o Protocolo de gestão, investigação e resolução de comunicações.
A ACTA HOTELS adotou as medidas necessárias para evitar qualquer forma de retaliação contra os denunciantes, incluindo ameaças e tentativas de retaliação. A empresa também garantirá que todos os denunciantes tenham acesso, conforme o caso, às medidas de apoio necessárias para assegurar sua proteção efetiva.
Os denunciantes também poderão encaminhar suas comunicações à Autoridade Independente de Proteção ao Denunciante da Catalunha (o Escritório Antifraude da Catalunha, site: www.antifrau.cat) ou à Autoridade Independente de Proteção ao Denunciante, A.A.I. (autoridade de nível nacional), de acordo com o âmbito geográfico da comunicação.